As Eleições CFM 2019, regulamentada pela Resolução CFM nº 2.182/2018, definirá a gestão 2019-2024, de Conselheiros Federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina.
No Estado do Rio Grande do Sul o processo de votação será mista: por correspondência e presencial, conforme art.12, §1º da Resolução CFM 2.182/2018.
O médico receberá pelos Correios o material eleitoral para o pleito.
A previsão de envio do material eleitoral a todos os Médicos ativos será na segunda quinzena de julho de 2019.
Serão considerados votos válidos:
• Os votos recebidos até o horário de fechamento do dia 28 de agosto de 2019, na Agência Central dos Correios em Porto Alegre/RS.
Recomendamos que o envelope da CARTA-RESPOSTA seja entregue nas agências dos Correios o mais breve possível, observando o TEMPO HÁBIL para que o seu voto seja recebido pela Agência Central dos Correios em Porto Alegre, conforme estabelecido acima.
• Os votos dos médicos que estiverem quites financeiramente com o Conselho. Verifique sua situação eleitoral ao lado.
Ocorrerá somente no dia 28 de agosto de 2019, das 8h às 20h, na sede do CREMERS em Porto Alegre.
Conforme a Resolução CFM nº 2.182/2018, nos artigos 66 e 73 e seus parágrafos, que tratam da propaganda eleitoral há obrigação legal de envio, por parte do CREMERS, de propaganda eleitoral de TODAS as chapas concorrentes, tanto por e-mail quanto por correspondência, para os endereços cadastrados no Conselho, cujo envio será realizado oportunamente.