As orientações aqui constantes seguem a Resolução CFM 2182/2018, que dispõe sobre as instruções para a eleição de Conselheiros Federais (Efetivos e Suplentes) – Gestão 2019-2024.
• PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL - Artigo 14: Do dia 27/05/2019 ao dia 05/06/2019, obedecendo o horário de funcionamento do CREMERS (08h40 às 18h00), devendo o requerimento ser protocolado na sede da autarquia, situada na Av. Princesa Isabel, 921, Porto Alegre/RS.
• REQUERIMENTO – Art. 13, § 1º: Deverá ser dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral (Dr. Alexandre Tesheiner Bessil – CRM/RS 7796) contendo:
1) Nome da Chapa;
2) Nome de cada candidato (por extenso) e número de inscrição no CREMERS;
3) Indicação do candidato ao cargo efetivo ou ao suplente;
4) Indicação de um representante da Chapa perante a Comissão Regional Eleitoral;
5) Assinatura dos Candidatos;
MODELO PARA IMPRESSÃO
• CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE – Art. 10
É considerado elegível o médico:
• Regularmente inscrito primária ou secundariamente no CREMERS (médicos inscritos exclusivamente como médico militar, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79, estarão impedidos de votar e de serem votados);
• Médicos estrangeiros regularmente inscritos no CREMERS (art. 6º, § 4º);
• Que esteja quite com o CREMERS até o momento da inscrição da Chapa Eleitoral pela qual concorrer.
• Que não incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade dispostas no artigo 11, atendendo os requisitos e apresentando os documentos elencados no artigo 10.
• Que não exerça as funções relacionadas no artigo 80 da Res. CFM nº 2182/2018, desincompatibilizando-se em três meses antes do início da eleição.
• DOCUMENTOS E REQUISITOS:
DOCUMENTOS/REQUISITOS (art. 10 da Res. CFM 2182/18) |
FORMA DE OBTENÇÃO |
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Termo de Aquiescência da candidatura do médico (inciso II) |
MODELO PARA IMPRESSÃO |
Esteja quite com o CREMERS até o momento da inscrição da Chapa Eleitoral pela qual concorrer (inciso I). |
- Imprimir Certidão de Quitação PESSOA FÍSICA disponível na área do médico
- Apresentar Declaração de Registro de Pessoa Jurídica no qual seja Diretor Técnico e/ou Sócio no CREMERS e/ou em outros Conselhos Regionais de Medicina. MODELO PARA IMPRESSÃO. - Solicitar Certidão de Quitação Financeira PESSOA JURÍDICA, para fins eleitorais, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. |
Esteja quite com os Conselhos Regionais de Medicina nos quais esteve ou esteja inscrito (inciso I). |
- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina. MODELO PARA IMPRESSÃO - Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter Certidão de Quitação (Pessoa Física) e Certificado de Regularidade de Inscrição (Pessoa Jurídica) |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram no CREMERS nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (inciso III). |
- Apresentar Certidão de Regularidade disponível na área do médico Problemas na emissão do documento não decorrentes de pendências financeiras – contatar a Coordenação da Secretaria de Assuntos Técnicos pelo telefone (51) 3219-7544, opção 3, informando que é para fins eleitorais. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram no(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteja ou esteve inscrito nos últimos 08 anos (inciso III). | - Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina MODELO PARA IMPRESSÃO.
- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter a Certidão de Regularidade. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais de outro Conselho (outra profissão) nos quais esteve ou esteja inscrito nos últimos 08 anos (inciso IV). |
- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho ou Ordem Profissional MODELO PARA IMPRESSÃO. - Em caso de Declaração Positiva, o médico deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão. |
Apresente certidões criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Res. CFM nº 2182/2018, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso V). | Justiça Estadual:
- Disponível em: http://www.tjrs.jus.br. > menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais/CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA - Disponível em: http://www.tjrs.jus.br. > menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais/CERTIDÃO JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL DE 2º GRAU PARA OS EFEITOS DE VERIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 135/2010 - Disponível em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/ > menu Serviços> Certidão Online > Fins Gerais 1º Grau / Criminal - Disponível em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/ > menu Serviços> Certidão Online > Fins Eleitorais (Lei da Ficha Limpa) / Eleitoral 1º Grau/ - Disponível em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/ > menu Serviços> Certidão Online > Fins Eleitorais (Lei da Ficha Limpa) / Eleitoral 2º Grau |
Apresente certidão da Justiça Estadual e Federal referente à improbidade administrativa, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso VII). | - Disponível no site do Conselho Nacional de Justiça:
http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.tjrs.jus.br > menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciais / CERTIDÃO JUDICIAL CIVEL NEGATIVA DE 1º GRAU https://www2.trf4.jus.br/trf4/ > menu Serviços> Certidão Online > Fins Gerais 1º Grau / Cível |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (inciso VI). |
- Retirar certidões de crimes eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais) e de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União e do Estado (inciso VIII). |
TCU - Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces
TCE - Disponível em: https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:27 No campo “interessado” emitir as duas certidões: - negativa de parecer ou julgamento desfavorável; e, - negativa de débitos pendentes. ATENÇÃO: Recomenda-se a impressão das Certidões do TCU e do TCE na proximidade da entrega de todos os documentos, pois as mesmas são validas por 30 dias. |
Declaração, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade arrolada no artigo 11 e de incompatibilidade arrolada no artigo 80, ambos da Res. CFM nº 2182/2018. | MODELO PARA IMPRESSÃO |
Atenção: Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (51) 3219-7544 com a secretária da Comissão Regional Eleitoral Lucimara Fabiana Silva Conforti. |